Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fernando Sergio Sacconi (OAB 133170/SP), Daniela Gullo de Castro Mello (OAB 212923/SP), Michele Garcia Krambeck (OAB 226702/SP), Arlindo Sari Jacon (OAB 360106/SP) Processo 1013384-57.2022.8.26.0320 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Silvana Maria de Oliveira Prince Rodrigues -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução fiscal, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer a inexistência do débito tributário objeto da execução fiscal nº 0503069-76.2012.8.26.0320, determinando sua extinção. Diante do princípio da causalidade, condeno o embargado ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo, por equidade, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, em R$ 1.000,00 (um mil reais). Determino o levantamento de eventuais restrições levadas a efeito em nome da embargante e que se refiram ao débito ora decidido. Sem custas, por ser a Fazenda Pública isenta de seu pagamento. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução fiscal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
03/04/2025, 00:00