Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Diego Arthur Igarashi Sanchez (OAB 451980/SP) Processo 1000901-90.2025.8.26.0125 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alzemiro Amancio -
Vistos. 1. Defiro a prioridade na tramitação (CPC, art. 1.048, I - pessoa idosa). Anote o cartório. 2. Defiro, ainda, os benefícios da gratuidade da justiça. Com efeito, a benesse em questão foi recentemente (25/03/2025, Processo 1000670-63.2025.8.26.0125) deferida ao autor em outro feito. Não há razão justa ou jurídica para aqui ser dada solução distinta. Anote o cartório. 3. No mais, pontuo que o autor, sob o patrocínio do mesmo causídico, moveu recentemente vários processos, em face da mesma casa bancária, objetivando revisão contratual, ao argumento de abusividades (Processos 1000670-63.2025.8.26.0125, 1000828-21.2025.8.26.0125, 1000793-61.2025.8.26.0125, 1000750-27.2025.8.26.0125, 1000701-83.2025.8.26.0125e 1000701-83.2025.8.26.0125) 4. Considerando que o autor deveria ter proposto apenas uma ação, discutindo todos os contratos, de forma a evitar a multiplicidade de citações, contestações, réplicas e sentenças, concedo-lhe o prazo de 10 dias para justificar a multiplicação de demandas. 5. Anoto, a título de informação, que o Judiciário não vem aceitando comportamento processual consistente na fragmentação desnecessária de processos, podendo tal comportamento ser reputado como litigância de má-fé. Ajuizar várias ações judiciais, quando deveria ajuizar uma única, é indicativo da intenção de elevar obtenção de verba honorária, o que configura um objetivo ilegal e um agir temerário de violação à ética profissional (art.80, III e V do CPC). 6. Intime-se.
24/04/2025, 00:00