Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0714/2025Teor do ato: Vistos. Conforme Comunicado NUGEPCA nº. 04/2025, verifica-se que, nos autos de Incidente de Resolução de Demanda Repetitivas nº 2116802-76.2025.8.26.0000, o relator, Exmo. Desembargador Relator Dr. ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS, determinou a suspensão de todos os processos versando sobre o seguinte tema: Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. Assim, SUSPENDO O TRÂMITE dos presentes autos até julgamento do referido Incidente de Resolução de Demanda Repetitivas. Anote-se, pois, a z. serventia a suspensão decorrente de resolução de demanda repetitiva, devendo-se anotar o código 75059 (e no levantamento, o código SAJ é n. 14985). Int.Advogados(s): Sheila Grazieli de Siqueira Klein (OAB 106539/RS)
16/07/2025, 20:02