Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Daniella Ramos Martins (OAB 265995/SP) Processo 0007455-94.2021.8.26.0320 - Precatório - Reqte: Aparecido da Silva Guimaraes - Vistos Ante o teor da decisão proferida pelo DEPRE à fl. 38 do incidente 003, providencie o exequente o protocolo de novo incidente de precatório, observando estritamente o cálculo que fora homologado às fls. 2/5 do incidente de cumprimento de sentença que tramitou sob n.º 0007455-94.2021.8.26.0320. Salienta-se, por mais uma vez, que ao realizar o protocolo do seu pedido de expedição de precatório, este deverá ser instruído com as cópias das principais peças, conforme determinação do Egrégio Tribunal de Justiça, constante do Comunicado 394/2015, da Portaria n.º 9.095/2014 e da Resolução 303/19 do CNJ, bem como, deverá o exequente PROCEDER À INDIVIDUALIZAÇÃO DE TODAS AS VERBAS, A SABER, PRINCIPAL, JUROS E HONORÁRIOS CONTRATUAIS e, com relação a este último, observar o teor do Comunicado 02/2018, no preenchimento dos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referentes ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o cálculo homologado, sob pena do OFÍCIO REQUISITÓRIO - PRECATÓRIO a ser expedido nos autos ser rejeitado e devolvido sem processamento, nos termos do Comunicado n.º 01/2015, observando-se no que couber o guia rápido de orientação disponibilizado pelo link: tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico, no título Peticionamento Eletrônico/Requisitórios (PRECATÓRIOS RPV). Protocolizado o novo incidente, proceda a serventia ao cancelamento do presente incidente. Intime-se