Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: William Antonio Pedrotti (OAB 114592/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Irineu Antonio Pedrotti (OAB 19518/SP) Processo 0002090-68.2023.8.26.0650 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bluereed S.l. - Exectdo: Orsini Industrial Ltda -
Vistos. É desnecessária a intimação da parte contrária para se manifestar nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, porque esta decisão não ensejará modificação da sentença embargada. Com efeito, os embargos de declaração de fls. 155/158 devem ser conhecidos porque são tempestivos, mas não merecem acolhimento, porque não há, na sentença de fls. 151/152, obscuridade a esclarecer, contradição a eliminar nem omissão a ser suprida, tampouco erro material a ser corrigido, nos termos do que dispõe o artigo 1.022, I a III, do Código de Processo Civil. Assim, e tendo em vista que os embargos de declaração não têm efeitos infringentes, o inconformismo da parte embargante, caso persista, deverá ser deduzido por meio da via recursal adequada. Destarte, rejeito os embargos de declaração. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. Valinhos, 23 de abril de 2025.
25/04/2025, 00:00