Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cristiane Kelly Cirino (OAB 381505/SP) Processo 0003570-49.2024.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Erinalda Fernandes de Freitas -
Vistos. Considerando a notícia de cumprimento integral da sentença, sendo que houve a expressa concordância do requerente, de rigor, a extinção do processo. Assim, Julgo Extinto, com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC. Homologo a renúncia do prazo recursal em relação ao exequente, intimando-se apenas o executado da sentença. Defiro o levantamento da quantia depositada às fls. 50, em favor da exequente, expedindo-se mandado de levantamento após o trânsito. No mais, considerando a quantidade de MLE a ser expedido por esta Vara e para maior celeridade processual, limito a quantidade de um mandado de levantamento por requisição de RPV/Precatório. Consigne-se que o MLE será expedido na ordem de entrada da fila, levando em conta o elevado número de processo que aguardam expedição e conferência de MLE. Ademais, o processo será encaminhado à fila para expedição de MLE, somente após certificado o trânsito em julgado. Após o trânsito, expeça-se mandado de levantamento eletrônico nos termos do formulário juntado às fls. 55. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.R.I.C.
05/05/2025, 00:00