Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Wilson Michel Jensen (OAB 384921/SP) Processo 1002961-59.2022.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Parque das Flores - Diante do descumprimento noticiado, de rigor o prosseguimento da execução e, com fulcro no art. 835, I do CPC, DEFIRO o bloqueio de valores, iniciando-se pelo sistemaSISBAJUD. Concomitantemente, promova-se pesquisa junto aos sistema RENAJUD, consignando-se que o bloqueio de veículos em nome do executado serátotal e,no caso de se obter a integralidade do valor pretendido junto ao sistema SISBAJUD, realizar-se-á o imediato desbloqueio no portal RENAJUD. Fica deferida pesquisa bens via INFOJUD, observando-se osigilo do documento. Utilize-se o último cálculo apresentado, cientificando-se que, caso o valor bloqueado seja ínfimo em relação ao montante perseguido, será desbloqueado. Apresentem-se custas para pesquisa caso não se trate de requerente beneficiário da Justiça Gratuita. Nesse sentido, deve recolher ou complementar as custas para as três diligencias, multiplicando-se pelo número de partes sobre as quais recairá a pesquisa. Caso não sejam encontrados bens e em nada mais sendo requerido, arquivem-se nos termos do art. 921 do CPC, pelo prazo máximo de um ano, quando, então, voltará a correr o prazo de prescrição. Nos mesmos termos, sem nova intimação, em caso de inércia ou não recolhimento das custas. Liberem-se as peças sigilosas, observando-se a ordem cronológica. Comprovado o recolhimento, proceda-se ao bloqueio/pesquisa. Não efetuado o recolhimento, o processo será extinto ou encaminhado ao arquivo. Dá-se o prazo de10 diaspara eventuais providências da parte.
28/04/2025, 00:00