Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0872/2023Teor do ato: Vistos. Cuida-se de ação por meio da qual busca a autora declaração de inexigibilidade de dívida prescrita inscrita em cadastro de devedores na plataforma denominada " Serasa Limpa Nome". Tendo em vista o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), em trâmite na sessão permanente e virtual das Turmas Especiais Reunidas de Direito Privado 1, 2 e 3 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de relatoria do Desembargador EDSON LUIZ DE QUEIROZ, declaro suspenso o trâmite do presente processo, nos termos do artigo 982, inciso I do Código de Processo Civil. Inobstante, insta salientar que, nos termos do artigo 271-A do Regimento Interno do TJSP, a suspensão do processo vigorará até o trânsito em julgado da decisão proferida no incidente de resolução de demanda repetitiva, o que foi respaldado pelo STJ no SIRDR nº79, ao determinar a suspensão dos processos até a decisão irrecorrível do incidente. Int.Advogados(s): Fabricio Castaldelli de Assis Toledo (OAB 243907/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP)
12/10/2023, 09:41