Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0354/2026Teor do ato: Este juízo entende que, para se proceder à citação editalícia, devem estar esgotados todos os meios de localização do réu. É justamente o caso destes autos, dado que foram realizadas diligências sem sucesso em todos os endereços fornecidos pelas pesquisas realizadas junto aos sistemas informatizados conveniados com o E. TJSP. Assim, defiro a citação por edital, como requerido pelo autor. Tendo em vista o contraditório participativo e o modelo colaborativo de justiça que se espera de todos, a parte autora apresentará a minuta do edital no prazo de 30 dias. A minuta deverá observar o seguinte formato: "EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº [Número do Processo] O Doutor Guilherme Madeira Dezem, MM. Juiz de Direito da 44ª Vara Cível, do Foro Central Cível, da Comarca de São Paulo, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a [Qualificação Completa da Parte Passiva], que lhe foi proposta uma ação de [Classe do Processo no 1º Grau] por parte de [Nome da Parte Ativa Principal], alegando em síntese: * . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Praça João Mendes S/N, 14ª andar, sala 1425, Centro - CEP 01501-900, São Paulo-SP. São Paulo, [Data por Extenso]."Advogados(s): Leonardo Teló Zorzi (OAB 174895/SP)
25/02/2026, 13:06