Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1734/2025Teor do ato: Vistos. Abra-se vista, outrossim, à Defensoria da intimação que segue: Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Caso pretendam a produção de prova oral, deverão, desde logo, apresentar o rol das testemunhas que pretendem que sejam ouvidas. Ademais, deverão indicar se pretendem a realização da audiência presencial ou virtual, indicando, neste ultimo caso, os e-mails de todos que participarão do ato. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. No mesmo prazo, digam, ainda, se pretendem a realização de audiência de conciliação, tudo sem prejuízo de eventual julgamento no estado. Após tornem os autos conclusos para saneador ou sentença. Intime-se.Advogados(s): Abel Wenzel de Paula (OAB 114011/SP)
30/10/2025, 20:09