Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 2338/2025Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Ciência à parte autora/exequente do(s) documento(s) juntado(s) aos autos, correspondentes às respostas das solicitações de pesquisa de endereço da parte requerida/executada, devendo se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, em termos de efetivo prosseguimento do feito. Indicando novo endereço para diligência, deverá, na mesma oportunidade, não sendo beneficiado pela gratuidade da justiça, recolher/depositar a respectiva despesa para diligência ( taxa postal/diligência oficial justiça). NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste ato, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. São Paulo, 27 de novembro de 2025.Advogados(s): José Lídio Alves dos Santos (OAB 156187/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP)
27/11/2025, 17:02