Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marli Tosati (OAB 155667/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1008541-54.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marinez Goes Siqueira - Reqdo: Banco do Brasil Sa -
Vistos.
Trata-se de ação pela qual busca a parte autora que o banco-réu seja obrigado a apresentar o extrato analítico completo do Autor, bem como informar qual índice se utilizou para atualiza referidos valores, de forma que em caso de utilizar índices indevidos, seja recalculado o valor do PASEP pelo índice IPCA que é o mais correto a ser manejado. Todavia, Superior Tribunal de Justiça declarou aafetaçãodosRecursos Especiaisn. 2.162.222/PE, n. 2.162.223/PE, n. 2.162.198/PE e n. 2.162.323/PE,processos-paradigma doTema n. 1300 -PASEP- Saques - Ônus - Prova,ao rito dos recursos repetitivos. Assim, há determinação de suspensãodo processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão jurídica e tramitem no território nacional. A matéria foi delimitada da seguinte forma: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas doPASEPcorrespondem a pagamentos ao correntista." Destarte, SUSPENDO o presente feito até ulterior deliberação do C. STJ. Anote-se. Int.