Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0002/2024Teor do ato: Vistos. 1 - Instaure-se o incidente de cumprimento de sentença, arquivando-se definitivamente estes autos principais, bem como junte cópia da presente decisão no respectivo incidente. 2 - Tendo em vista o não cumprimento voluntário da(s) obrigação(ões) e o valor atualizado do débito, apresentado pelo exequente à fl. 313, proceda-se à tentativa de bloqueio on-line, via Sisbajud, de valores em nome do(s) executado(s) até o limite do débito. Se positiva a diligência, liberem-se eventuais valores que excederem o débitoe providencie-se a transferência para depósito judicial e intime-se para impugnação/embargos, no prazo legal(sendo que se considera realizada a intimação quando a parte houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo); no silêncio, tornem conclusos para extinção da execução e expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do exequente. 3- Se infrutífera a tentativa de bloqueioSisbajudou se o valor eventualmente penhorado mostrar-se ínfimo ante o valor do débito, desbloqueie-se e expeça-se mandado de penhora em desfavor do(s) executado(s). 4 Caso o mandado de penhora retorne infrutífero,proceda-se nova tentativa de bloqueio online, via Sisbajud, de valores em nome do(s) executado(s), com as ressalvas do item 2, bem como proceda-se à pesquisa e penhora de bens do(s) executado(s), via sistema RENAJUD. 5 Caso negativas as diligências do item 4, tornem para extinção, salientando que encerrada sem êxito a fase de penhora, poderá o exequente expressamente informar se tem interesse na expedição da certidão de crédito do débito exequendopara fins de protesto e comunicação ao órgão S.C.P.C., com inserção do nome do(s) executado(s) em seu cadastro. Intime-se.Advogados(s): Marcela Naves Sanches de Siqueira (OAB 34555/GO)
09/01/2024, 01:17