Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Apelação Cível Nº 0044924-06.2018.8.27.2729/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>APELANTE</td><td>: JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA (AUTOR)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ANA CARLA SILVA BORGES (OAB TO006362)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO</p> </section> <section> <p>A parte apelante alega ser beneficiária da gratuidade da justiça. Contudo, verifica-se que, no evento 20 dos autos originários, o pedido de assistência judiciária gratuita foi indeferido, tendo sido deferido apenas o parcelamento das custas judiciais.</p> <p>Portanto, verifico não estarem preenchidos, por ora, os requisitos para concessão da gratuidade de justiça, sendo necessária a intimação da parte recorrente, nos termos do artigo 99, §2º do Código de Processo Civil.</p> <p>Assim, <strong>INTIME-SE a parte recorrente </strong>a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove a alegada hipossuficiência financeira, devendo juntar aos autos, sob pena de indeferimento do pedido<strong>:</strong></p> <p>a) relatório de Contas e Relacionamentos emitido pelo sistema "Registrato" do Banco Central do Brasil, acessível a todo cidadão, mediante consulta por meio do seguinte link com dados da Plataforma Gov.br - <https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato>;</p> <p>b) os últimos 03 (três) extratos de todas as suas contas bancárias e ;</p> <p>c) as últimas 03 (três) declarações de imposto de renda.</p> <p>Alternativamente, é facultado à parte recorrente, conforme disposição do artigo 1.007, § 4º, do CPC, o recolhimento em dobro do preparo recursal.</p> <p>Intime-se. Cumpra-se.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>