Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 0002857-58.2020.8.27.2728/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: DORCAS DA SILVA BORGES TORRES</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ROSANGELA CRISTINA FREIRE MANOEL DE SOUZA (OAB TO011218)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Trata-se de petição apresentada pela parte autora, na qual requer o chamamento do feito à ordem, com pedido de saneamento, reabertura da fase instrutória e produção de prova pericial contábil (<span>evento 95, PET_INTERCORRENTE1</span>).</p> <p>Todavia, o pleito não merece acolhimento.</p> <p>Verifica-se que o feito já foi regularmente sentenciado, tendo a própria parte autora interposto recurso de apelação, encontrando-se, portanto, encerrada a fase instrutória e exaurida a atividade jurisdicional deste Juízo quanto ao mérito.</p> <p>Nesse contexto, eventual alegação de cerceamento de defesa, necessidade de produção de prova ou nulidade processual deve ser deduzida na via recursal adequada, não sendo possível a rediscussão da matéria em primeiro grau após a prolação da sentença, sob pena de violação à sistemática recursal e indevida supressão de instância.</p> <p>Assim, admitir o pleito formulado equivaleria à indevida reabertura da fase cognitiva após o encerramento do processo em primeiro grau, providência incompatível com a estabilidade processual.</p> <p>Diante do exposto, <strong>rejeito</strong> o pedido formulado pela parte autora.</p> <p>Atenda-se ao <strong>Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO</strong>.</p> <p><strong>Intime-se. Cumpra-se</strong>.</p> <p>Palmas - TO, data certificada no sistema.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
24/04/2026, 00:00