Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Cumprimento de sentença Nº 0000577-56.2024.8.27.2702/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERIDO</td><td>: BANCO BRADESCO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Torno nula e sem efeito a sentença de extinção de evento 71, pois de fato o valor pago pela parte executada não corresponde ao débito deste presente processo.</p> <p>Desta forma, o cumprimento de sentença deve ter sua regular tramitação.</p> <p>Assim, <strong>intime-se </strong>o devedor, na pessoa de seu procurador, para pagamento do valor apurado, no prazo de 15 dias, pena de multa de 10% sobre o total e prosseguimento, com penhora e alienação judicial de bens, tudo na forma do artigo 523, do CPC.</p> <p>Nos termos do artigo 525, do CPC, fica a parte executada ciente de que transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.</p> <p>Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para que manifeste sobre a mesma, no prazo de 15 (quinze) dias.</p> <p>Em seguida, conclusos.</p> <p>Cumpra-se.</p> <p>Juízo da 1ª Escrivania Cível de Alvorada, datado, certificado e assinado pelo sistema e-Proc. </p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
08/05/2026, 00:00