Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Execução de Título Extrajudicial Nº 5000937-75.2013.8.27.2738/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: BANCO BRADESCO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: OSMARINO JOSÉ DE MELO (OAB TO000779)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p><strong>1. </strong>Defiro o pedido formulado pelo exequente no evento 258. Antes, porém:</p> <p>1.1. INTIME-SE a parte autora para apresentar demonstrativo atualizado do débito.</p> <p>1.2. Considerando que a realização de consultas ao sistema SISBAJUD constitui ato sujeito a custas judiciais, conforme dispõe o item 80 da Tabela X da Lei Estadual nº 4.240/2023, INTIME-SE a parte interessada para recolher o valor de R$ 15,00 (quinze reais), mediante guia própria do Poder Judiciário, como condição para a prática do ato.</p> <p><u>Após:</u></p> <p><strong>2. DETERMINO a penhora <em>online</em> de ativos financeiros em nome do(s) devedor(es), com fulcro no artigo 854, do CPC/15, devendo o servidor responsável efetuar as pesquisas junto ao sistema SISBAJUD na modalidade repetição programada pelo prazo de 30 dias.</strong></p> <p>Aguarde-se a resposta à requisição de bloqueio. Transcorrido o prazo estipulado, suficiente para evidenciar o sucesso ou o fracasso da diligência, proceda-se na forma abaixo descrita, de acordo com o resultado apurado:</p> <p>2.1. Em caso de eventual indisponibilidade excessiva, DETERMINO a imediata liberação do quantum excedente, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira no prazo de 24 (vinte e quatro horas) (art. 854, § 1º, CPC/15).</p> <p>2.2. Em caso de bloqueio de valores irrisórios, autorizo, desde logo, o imediato desbloqueio, pois não se afigura razoável mover a máquina do Judiciário para trazer benefício insignificante ao credor, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.</p> <p>2.3. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, INTIME-SE o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, caso queira, comprovar que: as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, CPC/15).</p> <p>2.4. Transcorrido <em>in albis</em> o prazo assinalado na alínea retro, de pronto, CONVERTO a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o servidor responsável protocolizar ordem, via sistema SISBAJUD, de transferência dos valores para a conta vinculada ao juízo, qual seja, Caixa Econômica Federal, Agência 3738 (art. 854, § 5º, CPC/15).</p> <p><strong>3. </strong>Infrutífera a providência do item retro, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito com vista ao regular prosseguimento do feito, sob pena de suspensão. Prazo: 15 dias.</p> <p>Cumpra-se.</p> <p>EXPEÇA-SE o necessário.</p> <p>Taguatinga/TO, data certificada no sistema.</p> <p> </p> <p><strong>JEAN FERNANDES BARBOSA DE CASTRO</strong></p> <p><strong>Juiz de Direito</strong></p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>