Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <b>Procedimento Comum Cível Nº 0004627-67.2025.8.27.2710/TO</b></br><b><table border="0"><tr><td>AUTOR</td><td>: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA FILHO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: EDLENE NOGUEIRA NUNES (OAB TO007682)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: INGREDY LUZIA DE OLIVEIRA SILVA (OAB TO010547)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: BANCO BRADESCO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)</td></tr></table></b></br><p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p></br>I. REJEITO a alegação da parte autora e REAFIRMO que o presente processo se enquadra na suspensão determinada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.414, por absoluta identidade das questões jurídicas debatidas. II. MANTENHO a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do Tema 1.414/STJ, ou até que sobrevenha decisão em contrário daquela Corte. III. DETERMINO à Secretaria que: a) registre a suspensão no campo próprio do sistema processual; b) anote que a suspensão perdurará até o trânsito em julgado da decisão proferida no Tema 1.414/STJ, nos termos do art. 1.040 do CPC; c) comunique, para fins de controle e uniformização, ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPAC/TJTO), por meio de remessa eletrônica dos dados do processo, conforme Resolução nº 33/2021 e Provimento nº 02/2023/CGJUS. IV. ADVIRTO as partes de que, durante o período de suspensão, poderão buscar a autocomposição, devendo eventual acordo ser submetido à homologação judicial. V. INTIMEM-SE as partes, por meio de seus patronos, via DJE ou Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos da Resolução CNJ nº 455/2022.
24/04/2026, 00:00