Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 0001506-55.2025.8.27.2702/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: DOMINGAS SILVA DOS SANTOS</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: PATRÍCIA SOARES DOURADO (OAB TO005707)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: Gabriel Rios de Moura (OAB TO010171)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB MG041796)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p> </p> <p>Trata-se de petição apresentada por <span>RENILDA FERNANDES DA SILVA TEIXEIRA</span>, perita grafotécnica nomeada nos autos, por meio da qual requer a retificação da data anteriormente informada para realização da coleta de impressões digitais e padrões gráficos, redesignando-se o ato para o dia 06 de maio de 2026, às 09h00min, no Fórum da Comarca de Alvorada/TO.</p> <p>Requer, ainda, sejam as partes intimadas para comparecimento ao ato, podendo estar acompanhadas de advogados e assistentes técnicos, bem como solicita que a parte pericianda apresente, na data designada, documentos originais contendo assinaturas de próprio punho produzidas entre os anos de 2017 a 2021, destinados à formação de padrões comparativos necessários ao exame técnico. Informa, por fim, que providenciará a retirada do documento original questionado em cartório na data da diligência.</p> <p>O pedido comporta deferimento.</p> <p>Nos termos dos arts. 465, 473 e 474 do Código de Processo Civil, compete ao perito praticar os atos necessários ao adequado desenvolvimento do trabalho técnico, cabendo ao Juízo adotar as providências indispensáveis à viabilização da prova pericial, inclusive quanto à intimação das partes e organização dos atos preparatórios.</p> <p>A redesignação da data anteriormente informada decorre de justificativa plausível apresentada pela expert, inexistindo prejuízo processual, razão pela qual se mostra recomendável o acolhimento do pedido, prestigiando-se a efetividade da instrução.</p> <p>Também se revela pertinente a solicitação de apresentação de documentos paradigmas e documentos pessoais de identificação, por se tratarem de elementos técnicos usualmente necessários à perícia grafotécnica, viabilizando comparação segura entre padrões gráficos contemporâneos e pretéritos.</p> <p>Ante o exposto:</p> <ol><li>DEFIRO o pedido formulado pela perita judicial;</li><li>RETIFICO a data anteriormente designada para a coleta de padrões gráficos/impressões necessárias à perícia, redesignando o ato para o <u><strong>dia 06 de maio de 2026, às 09h00min, no Fórum da Comarca de Alvorada/TO;</strong></u></li><li>INTIMEM-SE as partes para comparecimento ao ato, facultada a presença de seus advogados e assistentes técnicos, caso haja interesse;</li><li>INTIME-SE a parte pericianda para comparecer munida de documento oficial de identificação com foto e, sempre que possível, apresentar documentos originais contendo assinaturas de próprio punho produzidas entre os anos de 2017 a 2021, tais como contratos, procurações, documentos com firma reconhecida, atas ou outros equivalentes, destinados à formação de padrões comparativos;</li><li>AUTORIZO a perita judicial a proceder, na data da diligência, à retirada em cartório do documento original questionado, mediante carga e recibo, devendo restituí-lo após a conclusão dos trabalhos ou quando determinado;</li><li>Após a realização da diligência, aguarde-se a apresentação do laudo pericial no prazo já assinalado ou em prazo a ser oportunamente requerido pela expert, se necessário.</li></ol> <p>Intimem-se. Cumpra-se.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
15/04/2026, 00:00