Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
<b>Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0002754-84.2025.8.27.2725/TO</b></br><b><table border="0"><tr><td>AUTOR</td><td>: ERIENE DE AGUIAR VIEIRA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: PHILIPE BRAGA PINTO (OAB TO008829)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: BANCO BRADESCO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>Ante o exposto, com fundamento no Art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para: DEFERIR A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada, determinando que o BANCO BRADESCO S.A. cesse imediatamente qualquer desconto referente a ?CESTA B. EXPRESSO?, ?CESTA BENEFÍCIO 1? e ?VR PARCIAL CESTA? na conta da autora, sob pena de multa de R$ 300,00 por cada novo desconto indevido; DECLARAR a inexistência de débito relativo a tais tarifas e CONDENAR o réu à restituição em dobro de todos os valores descontados indevidamente nos últimos 5 anos, com correção pelo INPC do desembolso e juros de 1% ao mês da citação; CONDENAR o Réu ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, com correção pelo INPC a partir desta data (Súmula 362/STJ) e juros de 1% ao mês desde a citação.
27/04/2026, 00:00