Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 0002028-29.2023.8.27.2710/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: MARIA ONILDE SANTANA ROCHA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: WAIRES TALMON COSTA JUNIOR (OAB MA012234)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: BANCO BRADESCO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB SP115762)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Trata-se de processo remetido a este 3º Núcleo de Justiça 4.0 (Portaria nº 1184/2024).</p> <p>O art. 2º, <em>caput</em>, da referida Portaria, estabelece a competência primária deste Núcleo para o julgamento de feitos com instrução esgotada ou aptos ao julgamento antecipado.</p> <p>No caso, verifico que <strong>o processo já foi sentenciado (<span>evento 51, SENT1</span>)</strong>, à época, mediante Portaria que autorizava a atuação do NACOM - Núcleo de Apoio às Comarcas, no respectivo juízo.</p> <p>Considerando o encerramento da Portaria, bem como a fase de competência desse Núcleo, nos termos do art. 2°, <strong>DEVOLVAM-SE</strong> os autos ao Juízo de origem para o prosseguimento, eis que pendente de análise de juízo de retratação.</p> <p>Intimem-se. Cumpram-se.</p> <p>Palmas-TO, data certificada pelo sistema.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
21/01/2026, 00:00