Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 0005654-76.2025.8.27.2713/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: MARIA ALICE COELHO DA SILVA SOUSA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LUKAS WANDERLEY PEREIRA (OAB TO010218)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: BANCO BMG S.A</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>À detida análise dos autos, observa-se que a controvérsia posta envolve a discussão acerca da validade de contratação de crédito consignado, matéria afetada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.414.</p> <p>No referido tema, houve determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a controvérsia, em âmbito nacional.</p> <p>Dessa forma, considerando a afetação da matéria ao Tema Repetitivo 1.414 do STJ, e nos termos do art. 313, IV c/c 1.037, II, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o presente feito até o julgamento definitivo do referido precedente.</p> <p>Promova-se o encaminhamento destes autos ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPAC - TJTO), criado por meio da Resolução n.º 33 de 24 de novembro de 2021.</p> <p>Aguarde-se em cartório o término do prazo de suspensão do feito.</p> <p>Intimem-se. Cumpra-se.</p> <p>Colinas do Tocantins/TO, data do protocolo eletrônico.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
07/04/2026, 00:00