Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
<html><head><meta><style></style></head><body> <article> <header><div></div></header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 0015807-29.2024.8.27.2706/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: MANOEL GOMES DA COSTA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JOÃO VICTOR CONCEIÇÃO DA COSTA (OAB TO011600)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: BANCO BRADESCO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033)</td></tr></table></b></section> <section><p align="center">ATO ORDINATÓRIO</p></section> <section><p>Intimam-se as partes conforme decisão de evento 32:</p><p><span>Com a impugnação à contestação, <strong>INTIMEM-SE</strong> as partes a indicarem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, motivadamente, quais provas pretendem produzir ou, do contrário, <strong>requerer o julgamento antecipado do mérito</strong>. Ficam as partes advertidas de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo indeferido.</span></p><p><span><strong>CIENTIFIQUE(M)-SE</strong> as partes que devem, sob pena de preclusão e demais consequências:</span></p><p><span>a) <strong>APRESENTAR</strong> o rol de testemunhas (se for o caso), qualificando-as (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC;</span></p><p><span>b) <strong>INFORMAR</strong> se as testemunhas arroladas serão intimadas ou irão comparecer espontaneamente;</span></p><p><span>c) <strong>INDICAR</strong> quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com observância ao disposto no art. 385 do cpc, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo;</span></p><p><span>d) se pretendem prova pericial, <strong>ESPECIFICAR</strong> qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) indicando a especialidade do expert (CPC, art. 464).</span></p><p><span>Havendo requerimento para julgamento antecipado do mérito, por ambas as partes, <strong>PROMOVA-SE </strong>o encaminhamento do processo ao 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio Cível, conforme autoriza o art. 1º, da Portaria nº 1184, de 26 de abril de 2024.</span></p><p><span>Havendo requerimento para produção de provas, <strong>PROMOVA-SE </strong>o encaminhamento do processo ao 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio Cível, para saneamento e organização do processo, conforme autoriza o § 3º do art. 2º, da Portaria nº 2430, de 14 de Julho de 2025.</span></p><p><span>Na hipótese de pedido de desistência, formulado pelo autor, <strong>PROMOVA-SE</strong> o encaminhamento do processo ao 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio Cível.</span></p><p><span>Na hipótese de pedido de desistência, formulado pelo autor, e tendo sido apresentada contestação, <strong>INTIME-SE</strong> o requerido para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 485, § 4º). Concordando o requerido com a desistência, <strong>PROMOVA-SE</strong> o encaminhamento do processo ao 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio Cível.</span></p><p><span>Celebrado acordo pelas partes, <strong>PROMOVA-SE</strong> o encaminhamento do processo ao 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio Cível.</span></p></section> <section></section> <section><p> </p> <hr><p> </p></section> <footer></footer></article></body></html>
06/02/2026, 00:00