Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 0004531-86.2025.8.27.2731/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>RÉU</td><td>: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RODRIGO VENEROSO DAUR (OAB MG102818)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>A autora manifestou pelo julgamento antecipado do mérito (evento 39).</p> <p><strong>Intime-se </strong>o réu para, no prazo 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do interesse no julgamento antecipado da lide, pois em que pese se tratar de matéria de fato, a parte autora fundamentou sua pretensão relativa ao dano moral de forma presumida, razão pela qual dispensa a dilação probatória. Em caso de interesse na produção de provas deve a parte apresentar justificativa.</p> <p>Não havendo pedido de prova pelas partes, proceda à conclusão para julgamento.</p> <p>Cumpra-se.</p> <p>Paraíso do Tocantins - TO, data certificada pelo sistema.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
21/01/2026, 00:00