Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 0056592-27.2025.8.27.2729/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: ROSSANA VIEIRA CAVALCANTE</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: VANIA DINIZ LOPES (OAB TO009673)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: KATHLEEN GOMES SILVA (OAB RO012368)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>O ponto central da controvérsia consiste em verificar se o banco réu deu efetivo cumprimento à ordem liminar, posteriormente confirmada em Agravo de Instrumento, que determinou a restituição de 65% dos valores retidos na conta-salário da autora.</p> <p>A autora sustenta que a determinação judicial não foi observada (Evento 69), ao passo que a instituição financeira afirma ter cumprido integralmente a decisão (Evento 67).</p> <p>A controvérsia é solucionada pela análise da documentação constante dos autos. Os extratos bancários apresentados por ambas as partes (Eventos 67 e 69) evidenciam que houve, de fato, a devolução de valores em favor da autora.</p> <p>Conforme se verifica no extrato da conta corrente (Agência 380, Conta nº 380.012.330-6), <u><strong>em 25 de fevereiro de 2026 foram realizados créditos identificados como estorno.</strong></u> O montante total creditado nessa data corresponde ao valor cuja restituição foi determinada na decisão proferida no Evento 40.</p> <p>Observa-se:</p> <p> </p> <p></p> <p>Assim, a alegação da autora de que os valores não foram restituídos não encontra respaldo nos próprios extratos por ela juntados. Ademais, o fato de os créditos terem sido realizados na conta corrente, e não diretamente na conta-salário, não afasta o cumprimento da determinação judicial, uma vez que os valores foram efetivamente disponibilizados à correntista.</p> <p>Diante disso, conclui-se que a instituição financeira deu cumprimento à ordem de devolução dos valores, nos termos estabelecidos na decisão do Evento 40.</p> <p>Ante o exposto, reconheço o cumprimento da ordem judicial pelo banco réu.</p> <p>Considerando a apresentação de contestação pela parte requerida, fica intimada a parte autora para apresentaçãio de réplica no prazo de 15 (quinze) dias.</p> <p>Tendo em vista que pelo desenho da lide, não há possibilidade de acordo, apresentada a réplica, conclusos para sentença. </p> <p>Intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.</p> <p>Palmas/TO, data do sistema.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
16/03/2026, 00:00