Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0004715-08.2025.8.27.2710/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: MARIA LUCIANA ALVES PEREIRA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: DIEGO PEREIRA DA SILVA (OAB GO055406)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Vistos, etc.</p> <p>Dispõe o art. 654, § 1º, do Código Civil:</p> <p><strong><em>Art. 654.</em></strong><em> Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.</em></p> <p><strong><em>§ 1º</em></strong><em> O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga, com a designação e a extensão dos poderes conferidos.</em></p> <p><strong><em>§ 2º</em></strong><em> O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.</em></p> <p>O mesmo diploma legal, em seu art. 692, estabelece que:</p> <p><strong><em>Art. 692.</em></strong><em> O mandato judicial fica subordinado às normas que lhe dizem respeito, constantes da legislação processual, e, supletivamente, às estabelecidas neste Código.</em></p> <p>No caso em análise, verifico que a procuração acostada ao evento n.º 01 não preenche os requisitos legais acima delineados, por se tratar de instrumento amplo e genérico, sem a devida especificação do objeto da outorga e sem a qualificação completa da parte requerida. Esclareço que deve constar no instrumento procuratório qual a finalidade de propor a ação, bem como o que se pretende questionar, ou seja, os fatos que se entende terem gerado dano ao direito do autor.</p> <p>Tal omissão impede aferir se o outorgante tem plena ciência e concordância com todos os poderes conferidos ao procurador, podendo, em tese, ensejar risco de utilização indevida do mandato, em desacordo com o comando legal supracitado.</p> <p>Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar nova procuração que atenda aos requisitos legais, especificando o objetivo da outorga e contendo a qualificação/nome da parte requerida.</p> <p>O não cumprimento das determinações acima importará na extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.</p> <p>Às providências.</p> <p>Augustinópolis/TO, data certificada pelo sistema e-Proc.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
21/01/2026, 00:00