Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Execução de Título Extrajudicial Nº 0000331-40.2024.8.27.2741/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: BANCO BRADESCO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Cuida-se de pedido formulado pelo exequente, <strong>BANCO BRADESCO S.A.</strong>, no sentido de suspensão do processo, ao fundamento de que, apesar das reiteradas tentativas de satisfação do crédito, não houve êxito na localização de bens penhoráveis da parte executada, conforme certidão acostada aos autos.</p> <p>O requerimento encontra amparo no art. 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, que autoriza a suspensão da execução quando o devedor não possuir bens passíveis de constrição, pelo prazo de 1 (um) ano, período em que se suspende, igualmente, o curso do prazo prescricional.</p> <p>Diante disso, <strong>ACOLHO O PEDIDO</strong>.</p> <p><strong>DETERMINO</strong>:</p> <ol><li><p><strong>A suspensão do processo</strong>, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC, pelo prazo legal;</p></li><li><p>Durante o período de suspensão, <strong>fica suspenso o curso do prazo prescricional</strong>;</p></li><li><p>Decorrido o prazo legal sem manifestação útil do exequente ou sem indicação de bens penhoráveis, <strong>voltem-me os autos conclusos</strong> para as providências cabíveis, inclusive quanto ao arquivamento provisório;</p></li><li><p>Anote-se no sistema.</p></li></ol> <p>Intimem-se.</p> <p>Cumpra-se.</p> <p>Wanderlândia/TO, data certificada pelo sistema.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
02/03/2026, 00:00