Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0016506-83.2025.8.27.2706/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">ATO ORDINATÓRIO</p> </section> <section> <p><strong>INTIMO</strong> a parte <strong>REQUERENTE</strong> - <u><strong>em reiteração à intimação do evento 24</strong></u>, através de seu advogado, para, <strong>no prazo de 5 (cinco) dias</strong>, <strong>promover o recolhimento <span>da complementação</span> dos valores devidos a título de custas de locomoção</strong>, em cumprimento ao disposto nos art. 82, inciso XLII do <a>Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS</a>. <span>1</span></p> <p><strong><span>Boleto gerado no <span>evento 43, DESP_LOCOMOCAO1</span>.</span></strong></p> <p>Desde <strong>04/11/2025</strong>, o <strong>recolhimento das custas de locomoção</strong> passou a ser realizado <u><strong>mediante pagamento de boleto bancário</strong></u>, e não mais por depósito bancário.</p> <p>A ferramenta para emissão do boleto está disponível no <strong>menu “Ações”</strong>, na função <strong>“Locomoções de Oficiais”</strong>:</p> <p> <strong>Legenda:</strong> Locomoções de Oficiais</p> <p><strong>PASSO A PASSO:</strong> está disponibilizado na página oficial do Tribunal o <strong>Manual de Custas de Locomoção</strong> contendo informações e o passo a passo para a geração do boleto de custas, <a><strong>clicando aqui</strong></a>.</p> <p>Reitera-se, portanto, tratar-se de complementação a diligência já efetuada, em razão do deslocamento adicional de 25 (vinte e cinco) quilômetros, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no evento 21.</p> <p>É o ato.</p> <p><span>2</span></p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <div>1. Art. 82. Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial: XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC).</div> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
13/04/2026, 00:00