Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0042924-86.2025.8.27.2729/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>RÉU</td><td>: BANCO DO BRASIL SA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">SENTENÇA</p> </section> <section> <p>I - RELATÓRIO.</p> <p>Dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.</p> <p>II - FUNDAMENTAÇÃO.</p> <p>Trata-se de pedido de homologação de acordo celebrado entre <span>MARIA OLIVEIRA RODRIGUES</span> na qualidade de credora, e BANCO DO BRASIL SA, devedora, conforme documento assinado pelas partes.</p> <p>O acordo apresentado preenche os requisitos legais de validade, estando devidamente assinado pelas partes, com identificação clara das obrigações pactuadas, valor da dívida, forma de pagamento e consequências em caso de inadimplemento.</p> <p>Nos termos dos artigos 22, § 1º, e 57 da Lei n.º 9.099/95, é cabível a homologação judicial do acordo, seja ele decorrente de audiência de conciliação ou celebrado extrajudicialmente, conferindo-lhe eficácia de título executivo judicial.</p> <p>III - DISPOSITIVO.</p> <p>Ante o exposto, homologo por sentença a transação firmada para que surta seus efeitos legais e jurídicos, com fundamento no art. 57 e 22, § 1° da Lei n.º 9.099/95, por consequência, declaro a extinção do feito com exame do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.</p> <p>Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95.</p> <p> </p> <hr> <p> </p> <p>À CPE:</p> <p> </p> <p>1- Intimar as partes pelo prazo de 10 (dez) dias, via sistema e-Proc;</p> <p>2- Promover o encerramento de prazo em caso de renúncia do direito ao recurso E certificar o trânsito em julgado com a data da publicação da sentença;</p> <p>3- Havendo depósito judicial do valor acordado, expedir alvará eletrônico a parte autora;</p> <p>4- Proceder à retirada de restrição ou emitir a certidão/ofício necessários para o cancelamento da restrição, em havendo bloqueios, salvo disposição em contrário no acordo, devendo prevalecer os termos ajustados;</p> <p>5- Advertir as partes de que, decorridos 05 (cinco) anos do trânsito em julgado da decisão que deu origem ao benefício, sem que o beneficiário se apresente para o levantamento do depósito judicial, os valores serão transferidos à conta do FUNJURIS, conforme art. 2º, xiv, da lei n.º 954/1998, podendo o jurisdicionado requerer o repasse ao juízo de origem;</p> <p>6- Arquivar os autos após o cumprimento de todas as formalidades.<strong> </strong></p> <p> </p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
10/03/2026, 00:00