Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Execução de Título Extrajudicial Nº 0014259-81.2015.8.27.2706/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: BANCO BRADESCO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB TO05630A)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">ATO ORDINATÓRIO</p> </section> <section> <p><strong>INTIMO</strong> a parte interessada, por intermédio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o recolhimento das despesas de locomoção imprescindíveis à expedição do mandado de citação/intimação do executado, em cumprimento ao disposto no art. 82, inciso XLII, do <a>Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS</a>. <span>1</span></p> <p>Os boletos bancários das despesas de locomoção foram gerados nos seguintes eventos: <span>evento 368, DESP_LOCOMOCAO1</span>, <span>evento 369, DESP_LOCOMOCAO1</span> e <span>evento 370, DESP_LOCOMOCAO1</span>.</p> <hr> <p>Desde 04/11/2025, o recolhimento das custas de locomoção passou a ser realizado <strong>mediante pagamento de boleto bancário</strong>, não mais por depósito bancário.</p> <p>A ferramenta para emissão do boleto encontra-se disponível no menu "Ações", na função "Locomoções de Oficiais".</p> <p><strong>PASSO A PASSO:</strong> O Manual de Custas de Locomoção, contendo informações detalhadas e o passo a passo para geração do boleto de custas, está disponibilizado na página oficial do Tribunal, acessível <a><strong>clicando aqui</strong></a>.</p> <p><strong>OBSERVAÇÃO:</strong> Nos termos do art. 4º, parágrafo único, da Portaria Conjunta n. 13/2024, não serão distribuídos mandados sem o registro, nos autos, do comprovante de pagamento das despesas de locomoção, ressalvadas as hipóteses de urgência e/ou mediante determinação judicial expressa.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <div>1. Art. 82. Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial: XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC).</div> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>