Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 0030201-35.2025.8.27.2729/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: MARIA DE JESUS RODRIGUES LIMA DA SILVA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: HELIO BRUNO LOPES (OAB TO008413)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: DIOGO DAVID MACIEL LIMA (OAB TO008439)</td></tr><tr><td>AUTOR</td><td>: FRANCISCO ALVES DA SILVA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: HELIO BRUNO LOPES (OAB TO008413)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: DIOGO DAVID MACIEL LIMA (OAB TO008439)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: UNIMED NORDESTE PAULISTA - FEDERACAO INTRAFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: FERNANDO CORRÊA DA SILVA (OAB SP080833)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RENATA FERREIRA DE FREITAS ALVARENGA (OAB SP344585)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>No <span>evento 88, PORT1</span>, foi juntada a Portaria nº 756, de 11 de março de 2026, referente à 2ª Semana Nacional da Saúde, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no âmbito da qual será realizado o Mutirão da Saúde Pública e Suplementar, no período de 06 a 10 de abril de 2026, em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e o Comitê Estadual de Saúde do Tocantins.</p> <p>No <span>evento 90, DECDESPA1</span>, foi determinada a designação de audiência de conciliação, a ser realizada na modalidade presencial, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC/Palmas.</p> <p>No <span>evento 106, PET1</span>, a parte requerida requereu a retirada do feito da pauta de audiência, tendo em vista ausência de interesse processual na autocomposição, uma vez que já foi realizada a tentativa de conciliação no presente feito, restando infrutífera, e, neste momento, prevalece o interesse pelo regular prosseguimento do feito.</p> <p>No <span>evento 108, MANIFESTACAO1</span>, a parte autora requereu o cancelamento da audiência designada, com o consequente saneamento do processo e regular prosseguimento do feito.</p> <p>É o relatório.</p> <p>O Mutirão da Saúde Pública e Suplementar foi concebido com o propósito deconferir maior celeridade e efetividade à tramitação e resolução das demandas relacionadas àsaúde pública e suplementar, promovendo o acesso qualificado à saúde por meio da atuação colaborativa entre as instituições envolvidas. Nesse contexto, a realização de atos na modalidade presencial, em regra, revela-se mais adequada à obtenção de resultados consensuais.</p> <p>Trata-se de manifestação da parte autora e da parte requerida (eventos <span>106.1</span> e <span>108.1</span>) informando não possuírem interesse em participarem do mutirão designado para tentativa de conciliação.</p> <p>Considerando que a participação em mutirões e audiências de conciliação pressupõe a voluntariedade das partes, não sendo possível compelir seu comparecimento quando expressamente manifestada a ausência de interesse, acolho o pedido formulado.</p> <p>Diante do exposto, <strong>DEFIRO</strong> o pedido de cancelamento da audiência de conciliação designada <strong>para o dia </strong>07/04/2026 11:00:00, conforme requerido nos eventos <span>106.1</span> e <span>108.1</span>.</p> <p>Ao <strong>CEJUSC</strong> para que realize a exclusão do feito da pauta do mutirão, devendo o processo prosseguir em seu regular andamento.</p> <p><strong>Ressalta-se que esta magistrada foi designada para coordenar as atividades afetas à Semana Nacional de Saúde Pública e Suplementar na Comarca de Palmas, conforme se verifica na Portaria nº 930, de 24 de março de 2026.</strong></p> <p>Devolva-se o presente à vara de origem.</p> <p>Cumpra-se. Intimem-se.</p> <p>Palmas/TO, 30 de março de 2026.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
31/03/2026, 00:00