Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 0001873-59.2024.8.27.2720/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: EVA DIAS BARBOSA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: CAMILO DA SILVA COSTA (OAB TO009456)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: BANCO BRADESCO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Vistos, etc.</p> <p>Em análise mais acurada dos autos, verifico que a matéria discutida na presente lide (cobrança de tarifas bancárias e encargos) não se subsume à tese firmada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR nº 0010329-83.2019.827.0000 (Tema 2), o qual versa estritamente sobre a validade de contratos de empréstimo consignado firmados por idosos analfabetos.</p> <p>Desse modo, <strong>REVOGO</strong> a decisão anterior e <strong>DETERMINO o imediato levantamento da suspensão</strong> do processo.</p> <p>Ato contínuo, considerando a contestação e documentos já apresentados (evento 28), <strong>intime-se a parte autora</strong> para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC/2015.</p> <p>Após o cumprimento de todas as determinações do despacho inicial, retornem os autos conclusos.</p> <p>Intime-se.</p> <p>Goiatins–TO, data do protocolo eletrônico. </p> <p></p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
04/05/2026, 00:00