Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 0001051-27.2025.8.27.2723/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: MARIA NEUSA DO ESPIRITO SANTO PEREIRA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: INGREDY LUZIA DE OLIVEIRA SILVA (OAB TO010547)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: BANCO BRADESCO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Vistos etc.</p> <p>Compulsando os autos, verifica-se que a controvérsia jurídica central do presente feito cinge-se à validade e/ou aos efeitos do contrato de cartão de crédito consignado (RMC), matéria que constitui o objeto do Tema Repetitivo 1.414 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).</p> <p>Considerando que o Egrégio STJ, por meio do rito dos recursos especiais repetitivos, determinou a afetação da matéria para fins de uniformização de jurisprudência e, ato contínuo, ordenou a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão em todo o território nacional;</p> <p>Considerando o disposto no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, que impõe o sobrestamento dos feitos para evitar decisões conflitantes e prestigiar a segurança jurídica;</p> <p>DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo do Tema 1.414/STJ ou ulterior deliberação daquela Corte Superior.</p> <p>Intimem-se as partes desta decisão.</p> <p>Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria à movimentação de sobrestamento no sistema (Cód. CNJ correspondente), mantendo-se os autos em fila de aguardo para pronto prosseguimento assim que fixada a tese vinculante.</p> <p>Cumpra-se com a urgência devida.</p> <p>Intimem-se.</p> <p>Data e local certificados eletronicamente.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
18/03/2026, 00:00