Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 0010379-52.2023.8.27.2722/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: MARIA ELISMAR DE JESUS LEAL</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ANA BEATRIZ FERNANDES LUZ MOTA (OAB TO011849)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: FUNDAÇAO GETULIO VARGAS</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Trata-se de requerimento formulado pela parte autora, em atenção à intimação da sentença, por meio do qual pleiteia que este Juízo <strong>s</strong>uscite conflito de competência, sustentando, em síntese, a ilegitimidade da banca organizadora do certame e a competência exclusiva da Justiça Estadual para o processamento da demanda, com ampla fundamentação doutrinária e jurisprudencial.</p> <p>Inicialmente, cumpre destacar que o feito já se encontra sentenciado, circunstância que, por si só, impede o conhecimento de questões incidentais que deveriam ter sido oportunamente suscitadas em momento processual adequado, notadamente antes da prolação da sentença.</p> <p>Nos termos do art. 64, §1º, do Código de Processo Civil, a incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, desde que antes do trânsito em julgado.</p> <p>Com a prolação da sentença, restou esgotada a jurisdição deste Juízo, inexistindo utilidade ou necessidade processual na instauração de conflito de competência nesta fase. </p> <p>Além disso, eventual irresignação quanto à competência do juízo ou à legitimidade das partes deverá ser veiculada pela via recursal própria, não sendo possível rediscutir a matéria por meio de incidente processual inadequado e intempestivo, sob pena de violação aos princípios da segurança jurídica e da estabilidade das decisões judiciais.</p> <p>Diante do exposto, <strong>INDEFIRO o pedido de suscitação de conflito de competência</strong>.</p> <p>Intimem-se. Cumpra-se.</p> <p>Em Gurupi-TO, data certificada no sistema.</p> <p> </p> <p> </p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
21/01/2026, 00:00