Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
<b>Monitória Nº 0007551-34.2023.8.27.2706/TO</b></br><b><table border="0"><tr><td>AUTOR</td><td>: BANCO BRADESCO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>III ? DISPOSITIVO
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) CONSTITUIR, de pleno direito, o título executivo judicial em favor do autor, no valor de R$ 1.069.089,36 (um milhão, sessenta e nove mil, oitenta e nove reais e trinta e seis centavos), montante este que deverá ser acrescido de correção monetária pelo índice contratado (ou, na falta deste, pelo INPC) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar da data da última atualização da planilha (16/01/2023) até o efetivo pagamento. b) CONVERTER o mandado monitório inicial em mandado de execução, prosseguindo-se o feito nos moldes do cumprimento de sentença. c) CONDENAR as partes requeridas, de forma solidária, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte requerente, os quais, sopesados os critérios de zelo profissional, a natureza e a importância da causa, bem como o labor despendido e o tempo exigido para o serviço, arbitro no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total e atualizado da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Todavia, suspenso a exigibilidade por ser beneficiária da justiça gratuita, deferida nesta sentença. Interposto eventual recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal e, ato contínuo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, com as cautelas de estilo.
21/04/2026, 00:00