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0044372-02.2022.8.27.2729
Cumprimento de sentençaSucumbenciaisHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 218.597,74
Orgao julgador
Juizo da Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 114
28/04/2026, 19:04Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 113
28/04/2026, 00:06Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2026
23/04/2026, 17:55Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/04/2026
16/04/2026, 16:50Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2026
10/04/2026, 11:21Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/04/2026
08/04/2026, 17:59Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2026
06/04/2026, 20:08Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114 - Ciência Tácita
05/04/2026, 23:59Publicado no DJEN - no dia 30/03/2026 - Refer. ao Evento: 113
30/03/2026, 14:32Disponibilizado no DJEN - no dia 27/03/2026 - Refer. ao Evento: 113
27/03/2026, 02:28Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Cumprimento de sentença Nº 0044372-02.2022.8.27.2729/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: BANCO BRADESCO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH (OAB TO05143B)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença. </p> <p>O Impugnante alega, em síntese, que há excesso de execução no pedido de cumprimento de sentença apresentado pela Fazenda Pública.</p> <p>Instada a se manifestar, a Fazenda Pública refutou os argumentos trazidos pelo Requerente.</p> <p>Os autos vieram conclusos.</p> <p><strong>Esse é o relatório do essencial.</strong></p> <p><strong>Decido.</strong></p> <p>Versam os autos sobre a impugnação apresentada pela parte requerente contra o cumprimento de sentença apresentado no evento 87.</p> <p>Analisando a pretensão jurisdicional, verifica-se que a Fazenda Pública ingressou com o presente cumprimento de sentença, visando o recebimento da condenação de honorários sucumbenciais na quantia de R$ 24.427,02 (vinte e quatro mil quatrocentos e vinte e sete reais e dois centavos).</p> <p>Pois bem! Da análise dos autos, nota-se que a sentença proferida no evento 28, acolheu parcialmente os presentes embargos executórios, bem como, condenou a parte embargante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito executado devidamente atualizado, com base no artigo 85, § 2º do CPC, bem como ao pagamento das despesas processuais.</p> <p>Tendo em vista a discordância acerca dos cálculos apresentados no evento 67, foram remetidos os autos à Contadoria Judicial Unificada do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, a fim de que se calcule o valor devido a título de honorários, com suas devidas atualizações e correções, no evento 98 apresentou o valor atualizado de R$ 34.766,88 (trinta e quatro mil setecentos e sessenta e seis reais e oitenta e oito centavos), as partes manifestaram ciência.</p> <p>Assim, razão não assiste o Impugnante.</p> <p>Ante o exposto,<strong> REJEITO</strong> a impugnação apresentada no evento 87 e <strong>HOMOLOGO</strong> o cálculo constante no evento 98, que apurou o valor devido a título de honorários advocatícios.</p> <p>Após o trânsito em julgado, providencie a Escrivania, se não houver alteração do quanto decidido:</p> <p>Expeça-se alvará judicial, com os devidos rendimentos, em favor da Procuradoria Municipal, referente aos honorários advocatícios, no montante de R$ 25.787,69 (vinte e cinco mil setecentos e oitenta e sete reais e sessenta e nove centavos), conforme <span>evento 80, COMP3</span>.</p> <p>Intimo. Cumpra-se.</p> <p> Palmas/TO, data certificada pelo sistema.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
27/03/2026, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/03/2026, 18:03Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/03/2026, 18:03Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
25/03/2026, 16:02Conclusão para despacho
26/02/2026, 13:25Documentos
Ciência
•28/04/2026, 19:04
DECISÃO/DESPACHO
•25/03/2026, 16:02
Ciência
•24/02/2026, 14:16
ATO ORDINATÓRIO
•29/01/2026, 17:40
DECISÃO/DESPACHO
•28/01/2026, 18:05
RÉPLICA
•25/09/2025, 16:24
ATO ORDINATÓRIO
•04/07/2025, 13:50
DECISÃO/DESPACHO
•06/06/2025, 08:44
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•02/06/2025, 16:05
ACÓRDÃO
•28/02/2025, 13:29
DECISÃO
•28/02/2025, 13:29
SENTENÇA
•20/09/2023, 17:35
DECISÃO/DESPACHO
•24/05/2023, 17:32
DECISÃO/DESPACHO
•17/03/2023, 11:27
ATO ORDINATÓRIO
•22/11/2022, 20:55