Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0023828-91.2024.8.27.2706/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>RÉU</td><td>: BANCO BRADESCO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>I- Considerando que a parte autora se manifestou pelo julgamento antecipado da lide, todavia, a parte requerida não apresentou requerimentos em audiência e apresentou Contestação em evento 19; <em><strong><u>intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 (cinco dias), manifestar acerca do interesse na audiência de instrução e julgamento (havendo interesse deverá demonstrar se há alguma prova testemunhal a ser produzida/necessidade de produção de outras provas descrevendo-as) ou se tem interesse no julgamento antecipado da lide nos termos do art. 355, I, do CPC.</u></strong></em></p> <p>II – <strong>Decorrido o prazo</strong>, havendo anuência da parte requerida ao pedido de julgamento antecipado, volva o processo concluso para sentença.</p> <p>III – <strong>Decorrido o prazo,</strong> havendo manifestação pela realização de audiência de instrução e julgamento;<em> designe-se audiência de instrução, com intimação das partes e as devidas advertência de praxe. </em></p> <p>Cumpra-se. </p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
21/01/2026, 00:00