Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Cumprimento de sentença Nº 0002258-17.2018.8.27.2720/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: RAIMUNDA MORAIS DA SILVA MIRANDA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAÚJO (OAB TO06219A)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>1. Ante a notícia do óbito da parte autora, SUSPENDO o feito pelo prazo de 60 dias, para a habilitação dos herdeiros, nos termos dos art. 110, c/c o art. 313, ambos do CPC, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 689 do CPC).</p> <p>2. Posto isto, intime-se a parte requerente na pessoa do(a) advogado(a) para realizar a habilitação dos herdeiros, com apresentação da certidão de óbito do(a) autor(a), documentos pessoais, comprovante de residência, declaração de hipossuficiência e procuração "<em>Ad Judicia</em>" dos herdeiros.</p> <p>2.1- Transcorrido o prazo, ouça-se a parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias. </p> <p>3. CUMPRA-SE. INTIME-SE. EXPEÇA-SE o necessário.</p> <p>Goiatins/TO, data do protocolo eletrônico. </p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
21/01/2026, 00:00