Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 0006383-31.2022.8.27.2706/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>RÉU</td><td>: BANCO BRADESCO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH (OAB TO05143B)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Evento 61, julgamento com resolução de mérito.</p> <p>Evento 81, baixada apelação.</p> <p>Evento 90, consta o seguinte despacho: "<em>Não havendo pedido de cumprimento de sentença, certifique-se o trânsito em julgado e promova-se a baixa dos autos, observando-se o Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO</em>".</p> <p>Evento 91, certidão de trânsito em julgado.</p> <p>Evento 92, consta a seguinte certidão: "<em>Certifico a existência de saldo disponível na conta judicial vinculada a este processo</em>".</p> <p>Intime-se a parte requerida para informar se realizou o cumprimento voluntário da sentença e apresentar memória discriminada de cálculo utilizada para o pagamento<span>1</span>, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista que figura como depositante do depósito judicial certificado no evento 92.</p> <p><strong>Advirto que sua inércia poderá ser considerada litigância de má-fé<span>2</span>, tendo em vista que realizou o depósito há mais de dois anos e não comunicou o juízo.</strong></p> <p>Araguaína, 19 de dezembro de 2025.</p> <p> </p> <p><strong>FRANCISCO VIEIRA FILHO</strong></p> <p><strong>Juiz de direito titular</strong></p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <div>1. CPC, Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.</div> <div>2. CPC, artigo 80, IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo.</div> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
21/01/2026, 00:00