Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 0003952-41.2025.8.27.2731/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>RÉU</td><td>: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB SP390779)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>A autora manifestou-se pelo julgamento antecipado do mérito (<span>evento 36, REPLICA1</span>).</p> <p><strong>Intime-se</strong> a parte ré para, no prazo 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do interesse no julgamento antecipado da lide, pois se trata de matéria de direito em que visa a revisão contratual.</p> <p><span>Ressalte-se que a parte autora fundamentou sua pretensão relativa ao dano moral de forma presumida, razão pela qual dispensa a dilação probatória.</span></p> <p>Não havendo pedido de produção de prova pela parte, proceda à conclusão para julgamento.</p> <p>Cumpra-se.</p> <p>Paraíso do Tocantins - TO, data certificada pelo sistema.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
21/01/2026, 00:00