Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0015201-64.2025.8.27.2706/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB TO04928A)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">SENTENÇA</p> </section> <section> <p><span>Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA, em desfavor de <span>CAMILA ALVES GOMES</span>, ambos qualificados nos autos.</span></p> <p><span>As partes entabularam o acordo nos autos e requereram sua homologação em juízo - evento 57.</span></p> <p><span>Os autos vieram-me conclusos.</span></p> <p><span><strong>É o relatório. Decido.</strong></span></p> <p><span>As partes firmaram acordo nos autos, com vistas à composição da lide. As cláusulas do acordo não infringem nenhuma norma do nosso ordenamento jurídico. O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.</span></p> <p><span>Ante o exposto, <strong>HOMOLOGO </strong>o acordo realizado pelas partes e<strong> </strong><strong>RESOLVO O MÉRITO DA LIDE</strong>, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC.</span></p> <p><span>Custas dispensadas com fulcro no art. 90, § 3º do Código de Processo Civil. Taxa Judiciária, se houver, devida pela parte requerida, conforme transação e Parecer nº 1541/2017 - CGJUS/ASJCGJUS (processo SEI nº 17.0.000020225-8), e entendimento reforçado pela Recomendação nº 07/2018 - CGJUS/ASCGJUS. Honorários conforme acordo.</span></p> <p><span><strong>DETERMINO</strong> a baixa da restrição eventualmente inserida sobre o veículo objeto da ação, via sistema RENAJUD.</span></p> <p><span>Com o trânsito em julgado, <strong>PROMOVA-SE</strong> a baixa definitiva da ação.</span></p> <p><span>Publique-se. Registre-se. Intime-se.</span></p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
21/01/2026, 00:00