Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Apelação Cível Nº 0001665-80.2025.8.27.2707/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001665-80.2025.8.27.2707/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>APELANTE</td><td>: MARIA DA GRACA COSTA (AUTOR)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: BRUNNA BARROS MENDES (OAB TO011288)</td></tr><tr><td>APELADO</td><td>: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DECISÃO</p> </section> <section> <p>A presente demanda é referende a pedido de indenização por danos morais e materiais, relativo a descontos proveniente de contratação de empréstimos de cartão de crédito consignado (RMC).</p> <p>Ocorre que referida matéria encontra-se em debate travado perante o STJ, (Tema repetitivo 1.414), ainda pendente de julgamento. Frisa-se que por meio do Ministro Raul Araújo, determinou em 24/02/26 a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC. </p> <p>Nesse sentido, DETERMINO a suspensão do presente feito até o julgamento do Tema 1.414/STJ, com remessa dos autos ao NUGEPAC - Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas.</p> <p>Após, julgamento do referido tema, retornem os autos conclusos.</p> <p>Intimem-se.</p> <p>Cumpra-se.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>