Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <b>Procedimento Comum Cível Nº 0020478-95.2024.8.27.2706/TO</b></br><b><table border="0"><tr><td>AUTOR</td><td>: EURIPEDES GOMES RODRIGUES</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: IZABELLA MARTINS VIANA (OAB TO011863)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: BANCO PAN S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: WILSON SALES BELCHIOR (OAB CE017314)</td></tr></table></b></br><p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p></br>Posto isso, em cumprimento à determinação de suspensão nacional proferida pelo Ministro Relator Raul Araújo, no bojo do REsp nº 2.224.599/PE ? Tema Repetitivo 1.414/STJ, com fundamento no art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do referido recurso especial repetitivo. DETERMINO à Secretaria a remessa dos autos ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPAC) deste Tribunal de Justiça, para as providências cabíveis de controle e acompanhamento. Atenda-se ao Provimento n.º 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO. Intimem-se. Cumpra-se.
21/04/2026, 00:00