Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001996-65.2025.8.27.2706/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>RÉU</td><td>: BANCO INTER S.A</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB PE028490)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Vislumbra-se dos autos que a manifestação da parte autora (evento 42) encontra-se pendente de apreciação por este juízo, razão pela qual não se revela oportuno o julgamento imediato da demanda.</p> <p>Na referida manifestação, o autor reitera pedido de inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, e requer expressamente a intimação da parte requerida para que proceda à juntada da gravação da ligação telefônica realizada em 04 de novembro de 2024, às 10h41min, vinculada ao protocolo de atendimento nº 241104182894732, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de que houve, por parte da requerida, a confirmação do cancelamento e do estorno integral do valor da compra.</p> <p>Ressalta-se, que a situação narrada evidencia relação de consumo entre as partes, estando presente a hipossuficiência técnica e informacional do consumidor em relação à instituição financeira, bem como a verossimilhança das alegações, reforçada pela juntada de documentos (faturas e comprovantes de estorno parcial), os quais infirmam, ao menos em juízo preliminar, a tese defensiva do demandado.</p> <p>Diante desse contexto, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC, <strong>DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em favor do autor, determinando que o requerido apresente no prazo de 10 (dez) dias, a gravação da ligação telefônica realizada em 04 de novembro de 2024, às 10h41min, vinculada ao protocolo nº 241104182894732, conforme reiteradamente requerido nos autos.</strong></p> <p>Frisa-se que a gravação solicitada representa prova diretamente vinculada ao cerne da controvérsia e está sob posse exclusiva do demandado, sendo, portanto, imprescindível para o esclarecimento dos fatos e adequada formação do convencimento judicial.</p> <p><strong>Findado o prazo do requerido, intime-se o autor para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.</strong></p> <p>Após, volva os autos concluso para julgamento.</p> <p>Cumpra-se.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
21/01/2026, 00:00