Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 0024783-88.2025.8.27.2706/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: MARCIVAN MOTA SANTANA SILVA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LUZIANIA PEREIRA MARINHO DA SILVA (OAB TO011777)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Conforme artigo 5º, inciso LXXIV da CF, <em>“o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que <strong><u>comprovarem</u></strong> insuficiência de recursos”.</em></p> <p>Devidamente intimado para apresentar os documentos necessários à comprovação da alegada hipossuficiência econômica (eventos 19), o requerente permaneceu inerte.</p> <p>Isto posto, indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo demandante, com fundamento no artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal.</p> <p>Intime-se o requerente para promover o recolhimento das custas processuais e taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.</p> <p>No mesmo prazo deverá juntar aos autos comprovante de endereço atualizado. Caso esteja em nome de terceiro, deverá comprovar o vínculo com o titular do documento, sob pena de indeferimento da inicial.</p> <p>Araguaína, 24 de março de 2026.</p> <p> </p> <p><strong>FRANCISCO VIEIRA FILHO</strong></p> <p><strong>Juiz de direito titular</strong></p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
25/03/2026, 00:00