Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 0060017-62.2025.8.27.2729/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: MARIA CAJADO BRANDAO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: CHEILA ALVES REZENDE (OAB TO005502)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: BANCO AGIBANK S.A</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Para o justo julgamento da lide bastam provas documentais e análise destes documentos ao direito a ser aplicado (já juntados aos autos).</p> <p>Assim, anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 12, com fundamento no art. 355, I, do CPC.</p> <p><strong>Caso haja oposição, a mesma deverá ser pormenorizadamente fundamentada, demonstrando a efetividade de possível prova suscitada</strong>. Caso contrário, os autos serão conclusos para julgamento, não havendo que se falar em nulidade.</p> <p>Ciência para as partes.</p> <p>Após, caso não haja oposição, autos conclusos para julgamento.</p> <p>Intime(m)-se.</p> <p>Palmas/TO, data do sistema.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
27/03/2026, 00:00