Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 0002042-30.2025.8.27.2714/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: MANOEL PEREIRA COSTA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RICARDO DE QUEIROZ GUIMARÃES (OAB TO005293)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: EDUARDO QUEIROZ DA CRUZ (OAB TO007400)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Inicialmente, à CPE para que certifique a existência de outras ações em nome da parte requerente no Poder Judiciário Tocantinense.</p> <p>Promova a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emenda e complementação à petição inicial, a fim de cumprir o que se segue, sob pena de extinção, sem resolução de mérito:</p> <p>i) informar todos os dados exigidos pelo inc. II do art. 319 do CPC e Prov. 61 do CNJ, em relação a parte requerente e requerida especialmente quanto ao endereço eletrônico, número de telefone cadastrado em aplicativo de mensagens e/ou endereço eletrônico;</p> <p>ii) juntar comprovante de endereço em nome próprio e atualizado, relativos aos 3 (três) últimos meses; </p> <p>iii) demonstrar o interesse processual, informando se houve prévia tentativa de resolução da problemática perante o requerido, acostando ainda o respectivo número de protocolo e desfecho;</p> <p>iv) apresentar extratos bancários e/ou contracheques que comprovem todos os descontos que alega indevidos, acompanhados de planilha detalhada que discrimine valores, datas e origem das cobranças (CPC, art. 320);</p> <p>v) regularizar a representação processual, com a juntada de procuração específica para o ajuizamento da presente demanda, e atualizada (emitida nos últimos 06 meses), nos termos dos arts. 76, §1º, I; 104 e 105 do CPC, em consonância com as Notas Técnicas nº 2/2021 e 10/2023 da Presidência/NUGEPAC/CINUGEP;</p> <p>vi) adequar o valor atribuído à causa, de modo que corresponda ao proveito econômico pleiteado, na forma do art. 292 do CPC;</p> <p>vii) manifestar-se acerca de eventual existência de conexão/continência/fracionamento envolvendo a presente demanda.</p> <p>No mesmo prazo acima, deverá a parte autora promover a juntada de elementos que atestem a alegada hipossuficiência econômica, como as três últimas declarações de IRPF (devendo a parte autora incluir como segredo de justiça), declaração de registro de veículos perante o DETRAN ou órgão congênere, comprovante de despesas com cartão de crédito e outros que reputar pertinentes, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça vindicada. </p> <p>Intime-se. Cumpra-se.</p> <p>Colinas do Tocantins/TO, data do protocolo eletrônico.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
21/01/2026, 00:00