Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Execução de Título Extrajudicial Nº 5000681-39.2010.8.27.2706/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: BANCO BRADESCO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: OSMARINO JOSÉ DE MELO (OAB TO000779)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p><span><strong><span>SUSPENSÃO EM RELAÇÃO A <span>POSSEDONIO RODRIGUES NETO</span> - EVENTO 303</span></strong></span></p> <p>Certifique-se o decurso de prazo para o exequente atender as determinações do evento 303 em relação ao executado <span>Possedonio Rodrigues Neto</span>.</p> <p> </p> <p>"(...)Diante disso, <strong>suspendo</strong> <strong>o curso do processo em relação a <span>POSSEDONIO RODRIGUES NETO</span></strong>, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para que seja realizada a sucessão processual, conforme artigo 313, inciso I do CPC. Intime-se o exequente para: a) Promover a habilitação do espólio, na pessoa do inventariante indicado no termo de compromisso que deverá ser juntado nos autos, caso ainda não tenha ocorrido a partilha dos bens deixados pelo autor da herança. O pedido de habilitação deve ser instruído com certidão de óbito do falecido e termo de compromisso do inventariante. a.1) Não havendo inventário em andamento, a habilitação do espólio deve ser promovida na pessoa do administrador provisório, conforme prescrição dos artigos 613 e 614 do CPC, observada a ordem de preferência estabelecida no artigo 1.797 do Código Civil. a.2) Caso tenha ocorrido a partilha, deverá ser promovida a habilitação dos herdeiros, que só poderão responder à dívida nos limites daquilo que comprovadamente receberam como herança. A condição de herdeiros e do quinhão recebido deverão vir comprovadas por documento hábil. (...)"</p> <p> </p> <p><span><strong><span>SNIPER - EVENTO 340</span></strong></span></p> <p><strong>Defiro</strong> a busca patrimonial via SNIPER, <strong>em relação às executadas <span>FABRICIA TIBUCHESKI RODRIGUES</span> (pessoa física e jurídica)</strong>.</p> <p>Proceda-se à juntada do relatório<em>, </em>atribuindo-se o devido sigilo ao documento.</p> <p>Após, com o resultado da pesquisa, <strong>INTIME-SE</strong> a parte credora, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se, requerendo o que lhe entender de direito, sob pena de arquivamento até o termo do prazo prescricional.</p> <p>Araguaína, 3 de outubro de 2025.</p> <p> </p> <p><strong>FRANCISCO VIEIRA FILHO</strong></p> <p><strong>Juiz de direito titular</strong></p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>