Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
<html><head><meta><style></style></head><body> <article> <header><div></div></header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 0025497-48.2025.8.27.2706/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: BANCO BRADESCO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB MG078870)</td></tr></table></b></section> <section><p align="center">ATO ORDINATÓRIO</p></section> <section><p>Certifico e dou fé que, conforme rastreamento do AR (YH035131390BR) do evento 23, consta como "Objeto não entregue - cliente mudou-se". Contudo tal informação não foi devolvida ainda pelos Correios com a juntada aos autos.</p><p>Ante ao exposto, fica a parte autora intimada para, <strong>no prazo de 05 (cinco) dias</strong>, juntar aos autos novo endereço do réu ou requerer o que entender de direito.</p><p>Indicando o(s) endereço(s), desde logo, fica a parte interessada <u><strong>INTIMADA</strong></u> por meio de seu advogado para,<strong> no mesmo prazo acima, </strong>comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais pendentes,<strong> </strong>a fim de citação do requerido.</p><p>Para tentativa <u><strong>via postal</strong></u>, deverá demonstrar comprovadamente o recolhimento das custas e despesas processuais pendentes de pagamento, em cumprimento ao disposto nos arts. 82, inciso XLII1 do <a>Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS</a>. É possível gerar o boleto por meio do módulo <strong>Custas </strong>integrado ao <em>e-Proc</em>, conforme manual disponível <strong><a>clicando aqui</a></strong>.</p><p>Ainda, se optar por tentativa <strong><u>via oficial de justiça</u></strong>, deverá promover o <strong>cálculo e o recolhimento dos valores devidos a título de custas de locomoção</strong>, em cumprimento ao disposto nos arts. 82, inciso XLII2, e 1233 do <a>Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS</a>. </p><p><strong>Com a vigência da Lei. n 4.240/2023 não existe mais hipótese de isenção das custas de locomoção para certas distâncias a serem percorridas.</strong></p><p>Desde <strong>04/11/2025</strong>, o <strong>recolhimento das custas de locomoção</strong> passou a ser realizado <u><strong>mediante pagamento de boleto bancário</strong></u>, e não mais por depósito bancário.</p><p>A ferramenta para emissão do boleto está disponível no <strong>menu “Ações”</strong>, na função <strong>“Locomoções de Oficiais”</strong>:</p><p> Legenda: Locomoções de Oficiais</p><p><strong>PASSO A PASSO:</strong> está disponibilizado na página oficial do Tribunal o <strong>Manual de Custas de Locomoção</strong> contendo informações e o passo a passo para a geração do boleto de custas, <a><strong>clicando aqui</strong></a>.</p><p><strong>OBSERVAÇÃO</strong>: Nos termos do art. 4º, parágrafo único, da <a>Portaria Conjunta n. 13/2024</a>, <strong>não serão distribuídos mandados sem o registro, nos autos, do pagamento das despesas de locomoção</strong>, excetuadas as hipóteses de urgência e/ou mediante determinação judicial.4</p></section> <section></section> <section><p> </p> <hr><p> </p></section> <footer></footer></article></body></html>
25/03/2026, 00:00