Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 0001703-75.2024.8.27.2724/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: JURANIR PEREIRA DA SILVA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JORGE LUIS CARNEIRO DE SA MORAIS (OAB TO011967)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: BANCO BRADESCO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">SENTENÇA</p> </section> <section> <p>Trata-se de ação de conversão de conta corrente para conta com pacote de tarifas zero c/c repetição de indébito c/c indenização por danos morais proposta por <span>JURANIR PEREIRA DA SILVA</span> em face de BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados.</p> <p>As partes pugnam pela homologação do acordo (<span>evento 35, PET1</span>).</p> <p><strong>É o relato necessário. Decido.</strong></p> <p>A solução consensual é prestigiada pelo CPC, pela qual cabe ao Estado estimular e promover a conciliação, mediação ou outros métodos capazes de dirimir a lide (§§ 2º e 3º do art. 3º, CPC). Neste caso, as partes são legítimas e devidamente representadas por procuradores. Além disso,
trata-se de interesse disponível, as partes são capazes e pactuaram o acordo, portanto, a homologação do acordo e extinção da ação é medida adequada.</p> <p>Diante do exposto, e do que nos autos constam, <strong>homologo</strong> o acordo realizado entre as partes e com base no 487, III, alínea “b” do CPC extingo o processo com resolução do mérito.</p> <p>Dispensada eventuais custas remanescentes, consoante artigo 90, §3º do CPC. Honorários advocatícios na forma acordada.</p> <p><strong>Certifique-se de imediato o trânsito em julgado</strong>, ante a renúncia das partes ao prazo recursal, observando-se os termos do provimento 02/2023.</p> <p>Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.</p> <p>Itaguatins/TO, 12 de janeiro de 2026.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
21/01/2026, 00:00